NOTA TÉCNICA 131 - 2010
Secretaria de Recursos Humanos
Departamento de Normas e Procedimentos Jurídicos
Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas
Nota Técnica no 131/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
ASSUNTO: Pagamento de substituição.
Referência: Processo nº 10166.008850/2009-63
SUMÁRIO EXECUTIVO
1.
Vem os autos a esta COGES/DENOP/SRH/MP, encaminhados pela Coordenação-Geral de
Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, solicitando análise e pronunciamento quanto ao caso que segue, conforme Despacho de fls. 12/13.
ANÁLISE
2.
Trata-se de requerimento de pagamento de substituição, de interesse do servidor JAILTON
DAMASCENO DE ARAUJO, referente ao período de 05 a 15/02/2009, quando substituiu o Chefe de
Serviço da Coordenação-Geral da Representação Extrajudicial da Fazenda Nacional, da Procuradoria da
Fazenda Nacional.
3.
Inicialmente cabe ressaltar que o servidor foi designado substituto eventual do Chefe de
Serviço, DAS-101.1, em seus afastamentos e impedimentos legais, por meio da Portaria nº 436, DOU de
16/2/2009. Todavia, o titular já se encontrava afastado do cargo desde o dia 6/2/2009.
4.
A Administração, com vista a regularizar a situação, convalidou todos os atos praticados pelo servidor, que os praticou na qualidade de chefe de expediente, entre o período de 6 a 15/2/2009, por intermédio da Portaria nº 619, publicada no DOU de 22/03/2009, conforme fls. 07, sendo solicitado pelo servidor o pagamento da substituição relativo a este período convalidado.
4.
Sobre o requerimento, a CGRH/MF, pronunciou-se por meio de Despacho às fls. 12/13, solicitando análise desta Coordenação, tendo em vista as dúvidas quanto ao pagamento pleiteado e destacando o pronunciamento desta COGES sobre a matéria por meio do Ofício nº 217/2003.
5.
A substituição remunerada está prevista no art. 38 da Lei nº 8.112/90, que dispõe:
“Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e