Nota promissória
LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL
CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA
CLÁUDIA FRANCIELE DE CASTRO
DEISE BECKER DELWING
NOTA PROMISSÓRIA
ESTRELA
2012
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3 2 REFERENCIAL 4 2.1 O surgimento da nota promissoria .4 2.2 O conceito 4 2.3 Partes Intervenientes 4 2.4 Requisitos Essenciais 5 2.5 Endosso na nota promissória 6 2.6 Aceite 6 2.7 Aval 6 2.8 Vencimento 6 2.9 Protesto 7 2.10 Prescrição 7 3 CONCLUSÕES 8 REFERÊNCIAS 9 ANEXOS 10
INTRODUÇÃO
Os títulos de crédito têm relevante importância para o desenvolvimento de todo o país. Desde que surgiram facilitou as transações comerciais, dando maior circulação, executividade e negociabilidade comercial. O presente trabalho tem por finalidade conceituar a nota promissória, suas origens e aplicações. Tendo por objetivo explanar da melhor forma as utilidades deste título de crédito, analisar as formas das quais o tornem confiáveis e ainda ressaltar alguns requisitos que a lei impõe para que a sua utilização torne-se válida.
REFERENCIAL * 2.1 O Surgimento da nota promissória
A nota promissória surgiu no final da Idade Média e sua origem remonta as atividades dos banqueiros italianos, que recebiam dos mercadores determinadas importâncias em depósito e emitiam documentos em que prometiam pagar a soma depositada, ao depositante ou a um representante. No Brasil, a nota promissória ganhou regulamentação em 1908, com o Decreto nº2. 044/1908 que regulou as cambiais caracterizando a nota promissória como um título próprio, distinto da letra de câmbio (Finkelstein, 2009).
1.1 O conceito
Segundo o livro Direito Empresarial, de Maria Eugenia Finkelstein (2009, p. 140) ensina que “A nota promissória é uma promessa de pagamento feita, por escrito, por uma pessoa em beneficio de outra ou a sua ordem”.
Na conceituação de Luiz Emygdio F, Rosa Junior em sua obra ressalta