Nota Helicoverpa
MONITORAMENTO E CONTROLE DA Helicoverpa spp. / SAFRA 2013/14
Precedentes:
Reunião do FONESA REGIONAL SUL, com representantes dos órgãos estaduais de defesa agropecuária dos estados do MS, PR, RS, SC, e SP, realizada em Campo Grande – MS, em 12/11/13;
Reunião realizada em 13/11/13 no Gabinete da SEAB, com representantes da Federação da Agricultura do Paraná (FAEP), IAPAR, Embrapa-Soja, Fundação ABC, Organização das Cooperativas do Paraná (OCEPAR), Coop. Agrária/FAPA, COAMO e COONAGRO;
Portaria n° 1.109 – MAPA, de 06/11/13
O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA), por meio da Portaria n° 1.059, de 31/10/2013, declarou estado de emergência fitossanitária na região Oeste da Bahia, face aos prejuízos imputados à praga Helicoverpa armigera na safra 2012/2013. Em 31/10/13, o MAPA editou a Portaria n° 1.109, estabelecendo que o plano de supressão da praga e as medidas emergenciais de defesa sanitária vegetal serão estabelecidas pelos órgãos estaduais de defesa agropecuária e as medidas adequadas deverão ser adotadas com base no plano de manejo definido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Na sequência, os estados do Piauí e do Mato Grosso declararam estado de emergência e outros estados da região norte/nordeste anunciam a mesma intenção.
Considerando que a Portaria MAPA n° 1.109 prevê que o plano de supressão e as medidas emergenciais serão estabelecidas conforme o plano de manejo definido pela Embrapa; que esse plano tem por base o monitoramento contínuo e manejo integrado das pragas; que o manejo integrado preconizado pela Embrapa para as lagartas do complexo Heliothinae se aplica à Helicoverpa armigera; que existem vários agrotóxicos registrados no país para o controle da praga Helicoverpa armigera; que a ADAPAR está executando junto com a Embrapa – Soja, de Londrina, um plano de identificação e monitoramento das lagartas do complexo Heliothinae; que na reunião do Fórum Nacional dos Executores de