Nota fiscal
Implantação da NF-e e o impacto nas rotinas empresariais
Artigo de Raquel Jane Beninca *
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o modelo nacional de documento fiscal eletrônico, emitida e armazenada eletronicamente, que tem como finalidade documentar, para fins fiscais, as operações e prestações tributadas pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A NF-e substituirá a nota fiscal modelo 1 ou 1-A. O Projeto da NF-e é de responsabilidade do Encontro Nacional de Administradores Tributários ENCAT e da Receita Federal do Brasil (RFB), com participação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). A validade jurídica da NF-e ocorre através da assinatura digital do remetente (com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-Brasil) e da recepção pelo Fisco (Secretaria do Estado da Fazenda de Jurisdição do Contribuinte) do arquivo eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. Após a pré-validação da NF-e pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), é entregue ao emitente o Protocolo de Autorização de Uso da NF-e. A própria SEFAZ transmite o arquivo da NF-e para a RFB. A atividade operacional de cada empresa é que determina o momento, isto é, a partir de quando a empresa estará obrigada à emissão da NF-e. Isso vem ocorrendo por etapas, para grupos de atividades. As empresas já obrigadas podem ser encontradas em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx#sc016. As Secretarias de Estado da Fazenda credenciam sumariamente as empresas identificadas como obrigadas à emissão da NF-e, o que não impede que estas emitam voluntariamente até a data da obrigatoriedade. No caso de alguma empresa obrigada a emitir NF-e não ser credenciada automaticamente pela SEFAZ por ocasião do ingresso de sua atividade no conjunto daquelas obrigadas à emissão, esta deverá providenciar o seu