Nota fiscal
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas
Ciências Econômicas
Amanda Rodrigues Manso
Kelma Layra Trindade Silva
Nágila Alves Souza Lima
Benefícios da emissão da nota fiscal ao Governo, Comerciante e Consumidor.
Trabalho de Projeto de Pesquisa apresentado ao curso de graduação em Ciências Econômicas, da Universidade Federal do Espírito Santo, como requisito para pontuação referente ao primeiro período do curso.
Vitória - ES
2013
1. Problema de Pesquisa
A nota fiscal é o documento que comprova a existência de um ato comercial (compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços) e é emitida para formalizar a aquisição de um bem ou prestação de serviço. Portanto, se constituirá em documento fiscal hábil, capaz de assegurar efeitos jurídicos, fiscais e acobertar a circulação de mercadorias e prestações de serviços. O ICMS está previsto no artigo 155, da Constituição Federal, estabelecendo competência aos Estados Membros e ao DF a instituição do ICMS.
"Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores;" (Constituição Federal)
Analisando os níveis de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadados pela emissão de nota fiscal no Espírito Santo, nos anos de 2008 a 2012, nota-se o aumento dos mesmos:
Valores da arrecadação de ICMS de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda:
|Período de