NOTA ELETRONICA 967 2015
Pérola D’Oeste – Estado do Paraná – CNPJ: 75.924.290/0001-69
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LEI Nº 967/2015, de 02 de Junho de 2015.
Sumula: "Institui a nota fiscal eletrônica de serviços
(NFS-e) no município de Pérola D´Oeste,
Estado do Paraná e estabelece outras providências." A Câmara Municipal de PÉROLA D OESTE, Estado do Paraná aprovou, e, Eu,
ALCIR VALENTIN PIGOSO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
SEÇÃO I
DA DEFINIÇÃO DA NFS-E
Art. 1º - Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no município de Pérola
D´Oeste, Estado do Paraná que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço. Parágrafo único - Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Pérola D’Oeste, Governo do Estado do Paraná ou Governo Federal, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica que deverá ser garantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Secretaria
Municipal da Fazenda antes da ocorrência do fato gerador.
SEÇÃO II
DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS
Art. 2º – A Secretaria Municipal da Fazenda definirá através de Decreto os prestadores de serviço obrigados à emissão da NFS-e.
Parágrafo Único – Os contribuintes, não obrigados, que optarem espontaneamente pela emissão da NFS-e ficarão sujeitos aos dispositivos desta Lei e à sua regulamentação em caráter definitivo e irretratável.
CAPÍTULO II
DO ACESSO AO SISTEMA DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA –
NFS-e
SEÇÃO I
DO ACESSO PELO CONTRIBUINTE
Art. 3º - O acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e que conterá dados fiscais de interesse dos