Nossos Casos2
Novembro/2013
Anunciante: Habib’s
Agência:
Publicis Brasil
Decisão:
Arquivamento Fundamentos: Artigo 27, nº1, letra “a” do Rice
Artigo 27 – O relatório conterá o resumo dos fatos, das principais peças dos autos e das provas neles produzidas; destacará, caso tenha ocorrido, a concessão de medida liminar; e, em parecer fundamentado, recomendará, conforme o caso:
I – O Arquivamento da representação quando: A – julgar não caracterizada infração ao
Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária. Resumo: Consumidora do Rio (RJ) considerou como apelo excessivo à sensualidade um filme para TV do Habib´s. De acordo com a denunciante, seu filho de 7 anos mostrase constrangido ao ver o comercial, que mostra uma mulher fazendo exercícios em uma academia, com trajes que julgou ser demasiado provocantes. O anunciante e sua agência negam, em defesa enviada ao Conar, a interpretação da consumidora, considerando que o filme não fere nenhuma recomendação do Código. O relator, ainda que tenha considerado o tom do filme malicioso, concluiu que o material não ultrapassou os limites do aceitável e, portanto, recomendou o arquivamento do caso, voto aceito por unanimidade. Comercial: https://www.youtube.com/watch?v=YRaOb2L4O5A Análise do Grupo: O Habib’s atinge seu público com qualidade de produto e valor acessível. O comercial mostra o valor de R$ 0,69 e o número 69 está ligado a uma posição sexual. Porém, apenas os adultos compreendem este tipo de malícia, uma criança teoricamente não associaria isto como constrangedor. Ao que tudo indica, a reclamante questiona a roupa usada pela atriz em uma academia onde aparece algumas partes de seu corpo. Mas não foram mostradas nenhuma parte dos órgãos genitais e também não foi mostrado posições constrangedoras, afinal ela estava apenas praticando uma atividade física. Mas ao mesmo tempo que as imagens apelam