nosmas e tutelas especificas do direito do trabalho

2435 palavras 10 páginas
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
DEPPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDIAS
MARINA OLIVEIRA OBEID
PROFº JOSE ROBERTO FURLANETTO
TURMA: A03

DIREITO DO TRABALHO II
(trabalho de AED)
GOIÂNIA
2014
DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO
QUÍMICO (arts. 325 ao 350)
O exercício da profissão de químico está disciplinado na Lei n. 2.800/56, regulamentada pelo Decreto n. 85.877/81. Como se trata de lei posterior e especial. Aos Conselhos Regionais de Química incumbe registrar os químicos e expedir a carteira profissional (art. 13, ‘a’, da Lei n. 2.800/56), estando tacitamente revogadas as disposições contidas neste artigo que sejam em sentido distinto.
Além dos profissionais identificados neste artigo, a Lei n. 2.800/56, art. 20, reconhece, também, como profissionais de química os bacharéis em química e os técnicos químicos.
A Lei n. 4.950-A dispõe sobre a remuneração dos diplomados em Química, Engenharia, Arquitetura e Veterinária. Para os cursos superiores com duração de 4 anos ou mais, estabelece remuneração de 6 salários mínimos, para uma jornada de 6 horas, e de 8,5 salários mínimos, para uma jornada de 8 horas.
Art. 325 – É livre o exercício da profissão de químico em todo o território da República, observadas as condições de capacidade técnica e outras exigências previstas na presente Seção:
a) aos possuidores de diploma de químico, químico industrial, químico industrial agrícola ou engenheiro químico, concedido, no Brasil, por escola oficial ou oficialmente reconhecida;
b) aos diplomados em química por instituto estrangeiro de ensino superior, que tenham, de acordo com a lei e a partir de 14 de julho de 1934, revalidado os seus diplomas;
c) aos que, ao tempo da publicação do Decreto nº 24.693 de 12 de julho de 1934, se achavam no exercício efetivo de função pública ou particular, para a qual seja exigida a qualidade de químico, e que tenham requerido o respectivo registro até a extinção do prazo fixado pelo Decreto-Lei nº 2.298, de 10 de

Relacionados