Norções do direito
AS PECULIARIDADES DE SUA ORGANIZAÇÃO TEXTUAL Autor: Mário Joaquim Batista1
Revisão Jurídica: Dra. Waneska Cristine Figueiredo Gomes (Advogada) Revisão Pedagógica: Especialista Luzenir Poli Coutinho da Silveira (Pedagoga)
Este texto apresenta uma noção de Direito, numa linguagem didática e simples, tendo como foco os profissionais da educação e, em especial o Conselho Municipal de Educação. Ele traz um subsídio para o estudo da legislação educacional, por entender que é necessário compreender a organização textual específica dessa área, conhecendo as técnicas de interpretação e sua conceituação antes de estudar as normas, propriamente dita. O texto objetiva desmitificar o estudo da legislação, e incentivar o cidadão à pesquisa das normas pertinentes ao que faz ou ao que deseja pessoalmente. Ele está exposto em seis subtítulos, sendo que o “VI” encontrase em formato e organização textual peculiar às normas legais do Direito para facilitar a compreensão de suas subdivisões. I DIREITO DIREITO é um conjunto de normas (ou regras de conduta) coercitivas2, visando a harmonia na convivência entre os indivíduos de uma sociedade. É uma ciência. Por se tratar de um pacto social, as normas do direito pertencem a todos os cidadãos, mesmo àquele que não teve seu desejo contemplado. O direito, conjunto de normas jurídicas obrigatórias e vigentes em uma determinada sociedade, é dividido, na teoria clássica, em direito público e direito privado. Direito Público: é o conjunto de normas que organizam politicamente a sociedade e que confere, tanto aos órgãos públicos, como aos particulares em geral, direitos e deveres de cumprimento obrigatório, visando a uma melhor organização social. Compete ao direito público organizar os interesses gerais da coletividade, garantir os direitos individuais dos cidadãos, reprimir os delitos e