normasjuridicas
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Citação de citação é a citação direta ou indireta de um trecho de uma obra (do qual não se teve acesso direto), por meio de uma segunda fonte. É a chamada citação de segunda mão. Isso ocorre, quando o acesso a determinados livros, principalmente os antigos, se torna difícil; ou, então, no caso de obras publicadas em idioma fora do domínio do autor da pesquisa.
Ao realizar esse tipo de citação, deve-se levar em conta a credibilidade das afirmações feitas pela fonte secundária em relação a citação original, ou a obra citada; pois esse tipo de citação compromete a credibilidade do trabalho. Portanto, só a utilize quando o acesso à obra original for impossível.
1. Citação de Citação Direta
Esse tipo de citação obedece à seguinte ordem:
Sobrenome do autor(es) original(is), em letras maiúsculas e minúsculas, seguidos (entre parêntesis) da data de publicação. O termo apud (latim = citado) ou o equivalente em português "citado por". O sobrenome do(s) autor(es) (em maiúsculo) da fonte pesquisada, a data e a página. Veja os exemplos:
Segundo Enok (1990, p.3 apud (ou citado por) MENEZES, 2001, p. 33): "A dimensão biográfica do romance, não se esgota nos conflitos psicológicos".
Nesse caso, não foi possível o acesso ao livro de Enok, mas encontramos referências a suas ideias no livro de Menezes, ao qual tivemos acesso. Se na fonte consultada não constarem o ano e a página da obra original, podemos ignorar esses elementos:
Segundo Enok (1990, apud MENEZES, 2001, p. 33): "A dimensão biográfica do romance, não se esgota nos conflitos psicológicos."
Lá na Bibliografia ou em Nota de Rodapé:
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ENOK, Holsegaard. O Romance, 1990. In: MENEZES, Caio de. A Estrutura do Romance. São Paulo: Ed. Letras, 2001. p.33.
2. Citação de Citação Indireta
Quando a afirmação de um autor que cita outro autor é,