normas
Becker, na sua introdução, coloca primeiro a posição dos sociólogos e das teorias até então vivenciadas por eles. Segundo ele, repensar e abordar questões que reflitam os desvios sociais não foi nada novo, nem revolucionário, mas sim necessário para uma melhor compreensão dessas atitudes.
O texto trás inúmeros exemplos que abordam rotulações e julgamentos criados pela sociedade mediante leis e regras impostas por grupos de diversos tipos sociais. Mas até onde podemos considerar o desvio social como ato ou ação de um individuo? Como ele se vê diante do fato consumado? Correto? Errado? Até que ponto?Diante dessas perspectivas, Becker explana em seu primeiro capítulo o significado do que entende por “outsider”. Segundo ele, “quando uma regra é imposta, a pessoa que presumivelmente a infringiu pode ser vista como um tipo especial, alguém de quem não se espera viver de acordo com regras estipuladas pelo grupo. Essa pessoa é encarada com um outsider (p. 15)”. Vale ressaltar que o autor define que ser “outsider” é uma questão de pontos de vista. Por exemplo, “aquele que infringe a regra pode pensar que seus juízes são outsiders” (p. 15).
Um dos interesses do autor é nas regras operantes efetivamente vivenciadas por grupos. Essas são mantidas no convívio por meio de tentativas de imposição. O autor aponta outra perspectiva sociológica, a de que o desvio é relativo, pois dependendo da posição em que se está vivendo, um ato pode ou não ser considerado uma infração a uma lei imposta, ou ainda, a conduta de