Normas e procedimentos de segurança do trabalho e saúde ocupacional
REGULAMENTO INTERNO
COLABORADORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS
NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL
BASE LEGAL:
Conforme dispõe o Artigo 157 e 158 da Seção I do Capitulo V da Consolidação das Leis do Trabalho cabe a Tomadora cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como cabe aos Colaboradores efetivos e temporários observar, e colaborar com as normas implantadas, visando sua qualidade de vida e no trabalho. Portanto, a Tomadora estabelece:
OBJETIVO DESTE REGULAMENTO:
Instruir e orientar sobre rotinas normas e procedimentos existentes na Tomadora, visando o cumprimento deste regulamento nos direitos e deveres de todos os colaboradores efetivos e temporários.
1.1 PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
1.1.1 Para cada ocupação o Colaborador efetivo e temporário deverá utilizar obrigatoriamente os E.P.I.'s (Equipamento de Proteção Individual) especifico, fornecido pela Tomadora conforme orientado pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e, servir- se dos demais meios destinados a sua segurança visando protege- lo de lesões e acidentes graves;
1.1.2 Mesmo em caso de serviços rápidos que exijam a utilização dos E.P.I.' s o Colaborador efetivo e temporário deve proteger- se
1.1.3 Não opere nenhuma máquina ou equipamento ou execute trabalho que não esteja autorizado e habilitado verbal ou expressamente para faze-lo;
1.1.4 Nas máquinas ou equipamentos que tenha risco de projeção de resíduos ou materiais, utilize óculos de segurança de acordo com orientação do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
Segurança do Trabalho – Regulamento Interno
1.1.5 Nos serviços com produtos Químicos solventes, gases, ou vapores tóxicos mascaras respiratórias específicas para cada caso. Oriente-se com seu Supervisor ou T.S.T.;
1.1.6 Utilizar botas de PVC