Normas regulamentadoras
O SESMT é uma equipe de profissionais, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos servidores ou trabalhadores. O serviço, dependendo da quantidade de empregados e da natureza as atividades podem incluir os seguintes profissionais: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho.
1.1 Engenheiro do Trabalho
Engenheiro de Segurança do Trabalho é todo engenheiro ou arquiteto, que possui curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho (pós-graduação). O Engenheiro de Segurança atua na gestão de segurança e saúde ocupacional, em médias e grandes empresas dos mais diversos segmentos, visando reduzir as perdas e danos (lesões humanas, danos materiais as maquinas, equipamentos, instalações e ao meio ambiente).
No Brasil, a profissão é regulamentada pela lei 7.410, de 27 de novembro de 1985 que dispôs sobre a especialização, em nível de pós-graduação, de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho.
1.2 Médico do Trabalho
O Médico do Trabalho é o médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, também em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina. Atua na área da saúde ocupacional, realizando exames admissionais, de retorno ao trabalho, de mudança de função, complementares e demissionais, também chamado de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e elabora o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
1.3 Técnico de Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho é um conjunto de ciências e tecnologias que tem o