Normas Regulamentadoras
NR 4 – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 3
NR 06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 4
NR 07 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL 5
NR 09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 6
NR 4 – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Todas as empresas de natureza pública ou privada que possuam trabalhadores registrados junto a CLT, devem promover a saúde, a segurança e o bem-estar de todos.
Quando essas empresas apresentam um determinado grau de risco e certo número de funcionários, deverá compor em seu estabelecimento, um setor nomeado como SESMT, composto por funcionários especializados em Segurança do Trabalho, este setor será composto por profissionais da área de Engenharia em Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho ou Enfermeiro do Trabalho de Nível Superior, ou outros profissionais de nível técnico como Técnico em Enfermagem do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. O número destes profissionais deverá obedecer o Dimensionamento do SESMT, do Quadro II da NR-4,
O setor do SESMT é responsável por verificar todos os possíveis riscos do ambiente de trabalho e assim propor medidas de prevenção e controle dos riscos.
3
NR 06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O Equipamento de Proteção Individual protege o trabalhador de riscos que possam ameaçar a sua saúde. Só poderá ser denominado EPI, aquele que contiver o Certifica de Aprovação – C.A, expedido pelo Inmetro.
As empresas não poderão gerar descontos dos funcionários ao fornecer EPIs, que deverão ser distribuídos de forma gratuita a todos os funcionários que forem expostos a algum risco e demandarem o uso de proteção.
Cabe ao empregador ou ao SESMT, quando houver, formular um registro de entrega dos equipamentos de proteção aos funcionários, e exigir o seu uso.
Deverá também ser feito um treinamento aos funcionários quanto ao uso correto.