Normas regulamentadoras
* Depósito, manuseio e armazenagem de explosivos * Explosivos:
- Iniciadores
- Reforçadores
- de Rupturas
- Pólvoras
* Construção de depósitos de explosivos * Normas de segurança no manuseio de explosivos * Inspeção periódica de explosivos armazenados * Normas de segurança no transporte de explosivos (férreo, rodoviário, marítimo ou fluviais)
NR20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Líquidos Combustíveis:
* 93,3 C – líquido combustível classe III Ponto de fulgor 70 C * Tanques de Armazenamento:
- Distância entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis deve ser maior que 1 metro
- Distância entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis diferentes, ou de armazenamento de qualquer outro combustível, deverá ser de 6 metros
- Todos os tanques deverão ter dispositivos que liberem pressões internas excessivas
- Distanciamento de tanques deve atender a tabela A
Líquidos Inflamáveis: * Ponto de fulgor < 70 C, e pressão de vapor < 2,8 Kg/cm2 a 37,7 C
- 37,7 C < Ponto de fulgor < 70 C – líquido combustível classe II
- Ponto de fulgor < 37,7 C – líquido combustível classe I * Tanques de Armazenamento:
- Idem a tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis, mais tabela B
- Distância entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis deve ser maior que 1 metro
- Distância entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis diferentes, ou de armazenamento de qualquer outro combustível, deverá ser de 6 metros
Gases liquefeitos de petróleo (GLP): * Cada recipiente de armazenamento de GLP deverá ter uma placa metálica, que deverá ficar visível de pois de instalado, dados escritos de modo indelével sobre construção, marcas, fabricante, capacidade... * Afastamento de 6m entre recipientes de armazenamento de GLP e qualquer outro recipiente que contenha líquidos inflamáveis * Não é permitida a instalação de