Normas regulamentadoras da 13 à 18 (Cipa resumo )
Normas originais: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Resumo:
http://pt.slideshare.net/valadaresrx/resumo-das-normas-regulamentadoras
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
Estabelece os procedimentos de segurança que devem ser observados nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão.
Norma que exige treinamento específico para os seus operadores, contendo várias classificações e categorias, nas especialidades, devido, principalmente, ao seu elevado grau de risco.
NR 14 – Fornos
Define os parâmetros e serem observados para a instalação de fornos, cuidados com gases, chamas, líquidos. É importante observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
A atividade é considerada insalubre quando ocorre além dos limites de tolerância, isto é intensidade, natureza e tempo de exposição ao agente, que não causará dano a saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
As atividades insalubres estão contidas nos anexos dessa Norma e são considerados os agentes: Ruído contínuo ou permanente; Ruído de Impacto; Tolerância para Exposição ao Calor; Radiações Ionizantes; Agentes Químicos e Poeiras Minerais.
Tanto a NR 15 quanto a NR 16 dependem de perícia, a cargo do médico ou do engenheiro do trabalho, devidamente credenciado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
Também considerada quando ocorre além dos limites de tolerância assim como ocorre na NR 15.
São as atividades perigosas aquelas ligadas a Explosivos, Inflamáveis e Energia Elétrica.
NR 17 – Ergonomia
Esta norma estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do homem. Máquinas, ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, processamento, tomada