Normas regulamentadora
Portaria Nº 3.214/78, SSST - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, atualmente, DSST - Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-1
Disposições Gerais
As Normas Regulamentadoras são de observância obrigatória pelas empresas privadas. Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho competente a secretaria de segurança e saúde no trabalho- SST conhecer um ultima estância, os recursos ou ofício das decisões da Delegacia Regional do Trabalho, a obrigações das empresas publicas ou privadas é seguir as normas regulamentadoras. Compete a secretaria de segurança do trabalho SST conhecer uma ultima instancia o recurso ou ofício das decisões de delegacia regional do trabalho. PRT no limite de sua jurisdição executa atividades relacionadas a segurança e medicina do trabalho a preceitos regulares. Adotar das leis, medidas necessárias, impor as penalidades cabíveis por descumprimento, embargar obras, interditar estabelecimentos de setor de obras e etc...
Notificar empresas estipulando prazos para eliminação ou neutralização de insalubridade, realização de pericia por requisições jurídicas em locais onde não estiver médico ou engenheiro do trabalho.
(CLT Artigo 154 e159 Inciso 1.1|1.1.1|1.3.1|1.4|1.4.1).
NR-2
Inspeção Prévia
Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho, de suas instalações do órgão regional MTB emitindo o certificado de aprovação de instalação-CAI. A empresa poderá encaminhar o órgão regional uma declaração das instalações dos estabelecimentos novos, que poderá ser aceito e referido ao órgão quando não for possível fiscaliza-lo, a empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação ao órgão regional do MTB quando acontecer modificação nas instalações, equipamento e de seus