Normas para se manter um frigorifico
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA.
PORTARIA N° 210 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998.
O SECRETARIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item IV do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial Nº 319, de 06 de maio de 1996,
Considerando a necessidade de Padronização dos Métodos de Elaboração de Produtos de Origem Animal no tocante às Instalações, Equipamentos, Higiene do Ambiente, Esquema de Trabalho do Serviço de Inspeção Federal, para o Abate e a Industrialização de Aves;
Considerando que o Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carnes de Aves foi apresentado aos segmentos da cadeia produtiva de Carne de Aves e suas entidades representativas, discutido e aprovado;
Considerando que o progresso e o desenvolvimento do setor exige a atualização da Portaria nº 04, de 27 de junho de 1988, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após a data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA.
ANEXO I
REGULAMENTO TÉCNICO DA INSPEÇÃO TECNOLÓGICA E HIGIÊNICO-SANITÁRIA DE CARNE DE AVES
1. DEFINIÇÕES:
INSTALAÇÕES: refere-se ao setor de construção civil do estabelecimento propriamente dito e das dependências anexas, envolvendo também sistemas de água, esgoto, vapor e outros.
EQUIPAMENTOS: refere-se a maquinaria e demais utensílios utilizados nos estabelecimentos.
RIISPOA: Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto Nº 30.691, de 29.03.1952, que regulamentou a Lei Nº 1.283, de 18.12.1950, alterado pelo Decreto Nº 1.255, de 25.06.1962, alterado pelo Decreto Nº 1.236, de 02.09.1994, alterado pelo Decreto Nº 1.812, de 08.02.1996, alterado pelo Decreto Nº 2.244, de