NORMAS OFICIAIS PARA PROGRAMAS ALTERNATIVOS EM TV
Obrigatório para todos os programas:
-Antes da assinatura do Contrato de Responsabilidade sobre a Produção e Veiculação o contratante deverá apresentar o piloto do programa a ser exibido com no mínimo dez dias úteis de antecedência à data de início de exibição do programa.
- Anexo ao contrato deverá constar sinopse e projeto do programa a ser exibido.
- Cada edição só será reprisada por no máximo duas edições, após esse período o programa será excluído da grade de programação sem aviso prévio, mesmo que o pagamento esteja em dia. Por lei federal todo programa deve permanecer arquivado na TV X por no mínimo dois meses a partir da última exibição da edição. Após o prazo de arquivamento os responsáveis deverão retirar as mídias junto ao operador de Master dentro do prazo de dois meses, caso contrário o material será descartado.
- É obrigatório que todo patrocínio seja mencionado sempre como oferecimento e/ou apoio e o mesmo não deverá ultrapassar 25% da duração total do programa. Esse oferecimento e/ou apoio deve ficar bem claro em caracteres ou locução. Os oferecimentos e/ou apoios, não podem aparecer antes da abertura do programa ou depois do encerramento do mesmo, sempre deixando evidente que são apoios dos programas e não da emissora.
- Todos os programas devem obter autorização do uso de imagem e voz de seus entrevistados. No caso de matérias em estabelecimentos comerciais ou residenciais a autorização da filmagem nesses locais também é necessária.
- Por ter fins lucrativos a TV X e seus programas pagam direitos autorais de trilhas utilizadas em suas produções para o ECAD, os responsáveis pelos programas precisam providenciar esses pagamentos ou pedir autorização aos detentores dos direitos das músicas para utilizá-las.
- Durante a exibição dos programas a TV X não se responsabiliza em caso de falha técnica gerada por acidentes e fenômenos naturais ou em caso de queda de energia elétrica.
- Todo programa que exceder a duração