Normas NR e Direitos
A NR 6 É a Norma Regulamentadora que trata dos equipamentos de proteção individual dos trabalhadores. Equipamento de Proteção Individual (EPI). O que é um EPI (Equipamento de Proteção Individual) ? É produto ou dispositivo ou equipamento de uso individual que visa proteger o trabalhador, dos riscos ou minimizando-os ao máximo, tendo o foco na saúde, bem-estar e segurança do trabalhador.
Os equipamentos de proteção individual sejam de fabricação nacional ou importados só podem ser comercializados e utilizados mediante aprovação. Precisam do Certificado de Aprovação (CA), que é expedido por órgão nacional que tenha competência nas áreas de saúde e segurança do ministério do Trabalho (MTE). Esse Certificado de Aprovação devem apresentar suas identificações bem visíveis, nome no fabricante, importador se for o caso. Esse mesmo órgão, também é responsável por emitir documentações e renovar cadastros, fiscalizar o EPI ou até suspender a fabricação do equipamento.
Quanto ao empregador , esse deve fornecer o EPI adequado á cada função orientar quanto ao uso e a conservação, registrando em documentos que forneceu tal equipamento, e ainda fiscalizar para que o mesmo seja utilizado.
Quanto ao empregado, utilizar o EPI somente para a atividade a qual se destina, conservando-o, comunicando ao empregador, defeitos e inviabilidades de uso.
Há uma grande variedade de tipos de equipamentos de proteção ao indivíduo, variam dependendo da atividade e local que o trabalhador exerça a sua função. Podemos citar alguns principais.
Capacete especial para cada tipo de trabalho
Óculos de segurança
Protetores faciais
Abafador, caso exista ruídos
Cinto de segurança para trabalhar em grandes alturas
Camisa com manga
Mangotes de couro para prevenir cortes.
Perrneiras
Luvas
Máscara com filtro, para não inalar partículas (respiradores)
Calça comprida
Calçado fechado
6. DIREITOS DOS EMPREGADOS
Citamos no início dessa