Normas jutidicas
Analize de Tributo,sob a visão de Paulo de Barros Carvalho.
Justificar Tributo nos demanda uma uma vasta denominação a palavra e de amplo entendimento mas para que possamos entender falaremos sobre a forma de NORMAS JURIDICAS TRIBUTARIAS.Esta vincula-se a (instituição , fiscalização e arrecadação).
Receita tributaria e toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são especies os Impostos, as Taxas, asContribuicoes de Melhoria, os Emprestimos Compulsorios e as Contribuicoes Especiais. Todos prefixadas em lei em carater permanente. Teoricamente, as receitas tributarias tem como finalidade o custeio das despesas estatais e suas necessidades de investimento.
O poder fiscal é, que advém de sua soberania política, consistente na faculdade do estabelecer tributos, de exigir contribuições compulsórias, a fim de poder atender ás necessidades públicas. Vulgarmente expressa-se como "Fisco" o poder de exigir tributos do Estado. O Direito Tributário regula principalmente as relações jurídicas entre o "Fisco", como sujeito ativo, e o Contribuinte, ou terceiros, como sujeitos passivos; regula a cobrança e a fiscalização dos tributos. A base do Direito Tributário é o TRIBUTO - o relacionamento que se realiza entre o Estado e o Contribuinte, através de uma obrigação a que este último está legalmente coagido a satisfazer.
O Direito Tributário se refere, assim, à regulamentaação jurídica das autoridades fiscais em contraste com os contribuintes no exercício da sua atividade de cobrança e fiscalização de tributos.
No Direito Tributário há princípios que são seus pilares:
PRINCIPAIS PRINCÍPIOS
CONCEITO
Estrita legalidade tributária
Todos os elementos integrantes do tributo devem estar definidos em lei
Anterioridade da lei tributária
Antes do inicio do exercício financeiro, lei tributária e lei orçamentária devem estar em vigência
Definição legal do fato gerador
Deve ser interpretada com