Normas internacionais de contabilidade
1.1 Apresentação do Tema
As leis 11.638/2007 e 11.941/2009 alteraram a lei 6.404/1976, em vigor por mais de 30(trinta) anos, com o objetivo de harmonizar as práticas contábeis adotadas no Brasil com as internacionalmente aceitas (GIROTTO, 2009).
Segundo Marion (2009), na exposição de motivos, que acompanhou o projeto de 1999, foram apresentadas as seguintes justificativas para a revisão da parte contábil da Lei das Sociedades por Ações.
• Surgimento de uma nova realidade econômica no Brasil, bem diferente daquela existente em 1976 quando a lei 6.404 foi editada. • Processo de globalização das economias, de abertura de capitais, com expressivo fluxo de capitais ingressando no país e com as empresas brasileiras captando recursos no exterior.
A necessidade de mudanças na lei 6.404 é ainda mais urgente quando se considera que no mundo existe uma poupança de trilhões de dólares aguardando países e nichos de oportunidades de investimentos. Para isso, o País precisa estar dotado de uma regulação contábil que favoreça a comparabilidade entre demonstrações financeiras elaboradas pelas empresas nacionais com as produzidas pelas empresas estrangeiras, permitindo que os possuidores da poupança possam alocá-la de forma racional (Marion, 2009). As demonstrações financeiras são entendidas como instrumento efetivo de gestão de negócio. Assim, enquadrá-las em um padrão internacional se torna importante, já que vivemos hoje em um mundo globalizado onde as empresas, com intuito de comercializar seus produtos e serviços, se voltam tanto para o mercado interno como para o externo (BORGERTH, 2009).
Entretanto, essa internacionalização não significa apenas uma modificação escritural nas demonstrações, mas também uma mudança de filosofia, de postura e pensamentos da classe contábil, exigindo dos mesmos um posicionamento mais analítico dos fatos, tanto para o planejamento tributário como para as demais questões