Normas de Sinalização
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN
O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, elaborado pela Câmara Temática de
Engenharia de Tráfego, de Sinalização e da Via, abrange todas as sinalizações, dispositivos auxiliares, sinalização semafórica e sinalização de obras determinadas pelo ANEXO II do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB
O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso de suas atribuições, definidas no Artigo n° 19, inciso XIX, de organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Sinalização de Trânsito, aprovado pela Resolução do CONTRAN
A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Assim, o desrespeito aos sinais de regulamentação constitui infrações, previstas no capítulo XV do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB
As formas, cores e dimensões que formam os sinais de regulamentação são objeto de resolução do CONTRAN e devem ser rigorosamente seguidos, para que se obtenha o melhor entendimento por parte do usuário
A sinalização vertical tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotar comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança, ordenar os fluxos de tráfego e orientar os usuários da via.
4.9 Materiais das placas
Os materiais mais adequados para serem utilizados como substratos para a confecção das placas de sinalização são o aço, alumínio, plástico reforçado e madeira imunizada.
Os materiais mais utilizados para confecção dos sinais são as tintas e películas.
4.10 Suporte das Placas
Os suportes devem ser dimensionados e fixados de modo a suportar as cargas próprias das placas e os esforços sob a ação do vento, garantindo a correta