Normas de seguranças (NR 9)
DADOS GERAIS
Disciplina: Ergonomia e segurança do trabalho
Professor: Paulo Junior
Aluno: Rodolfo Leite de Andrade Filho
Curso: Engenharia de Produção
DESCRIÇÃO DO ASSUNTO
A NR-9 visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
APRECIAÇÃO CRÍTICA
A NR-9 constitui a obrigatoriedade da preparação e implementação, por parte de todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada empresa com o conhecimento dos trabalhadores, sendo sua compreensão e profundidade, condicionados das características dos riscos e das necessidades de controle. O PPRA é parte complementar do conjunto mais amplo das ações da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Para efeito dessa norma são considerados riscos ocupacionais o risco físico, risco químico, risco biológico e também devem ser levados em consideração os riscos ergonômicos e os riscos de acidente. Os três primeiros são imutáveis devem ser considerados de acordo com seus agentes, porém os dois últimos se consideram de acordo com seu ambiente de trabalho e as ações de seus funcionários, podendo ser um ato ou condição insegura.
Quando um risco é identificado o mesmo deve ser eliminado, na impossibilidade de eliminação do risco, ele deve ser minimizado ou