Normas de Movimentação e transporte de materiais e pessoas
18.14.1 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado. (118.256-0 / I4)
Comentário: para que se tenha segurança e confiança na movimentação vertical é necessário que esse tipo de equipamento, como elevadores, seja implementado com dimensão correta por profissional qualificado e habilitado para fazê-lo.
18.14.1.1 A montagem e desmontagem devem ser realizadas por trabalhador qualificado. (118.257-9 / I4)
Comentário: Assim como o dimensionamento, a montagem do equipamento exige também a presença de alguém qualificado para tal, para evitar que mesmo após o correto dimensionamento a execução ocorra de forma equivocada fugindo do determinado.
18.14.1.2 A manutenção deve ser executada por trabalhador qualificado, sob supervisão de profissional legalmente habilitado. (118.258-7 / I4)
Comentário: o profissional que dimensionou ou outro que também seja habilitado deve acompanhar a manutenção periódica desse equipamento para garantir que não ocorram danos ao equipamento, e também que a manutenção não prejudique a funcionalidade do equipamento.
18.14.2 Todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em Carteira de Trabalho. (118.259-5 / I4)
18.14.3 No transporte vertical e horizontal de concreto, argamassas ou outros materiais, é proibida a circulação ou permanência de pessoas sob a área de movimentação da carga, sendo a mesma isolada e sinalizada. (118.260-9 / I3)
18.14.4 Quando o local de lançamento de concreto não for visível pelo operador do equipamento de transporte ou bomba de concreto, deve ser utilizado um sistema de sinalização, sonoro ou visual, e, quando isso não for possível deve haver comunicação por telefone ou rádio para determinar o início e o fim do transporte. (118.261-7 / I4)
18.14.5 No transporte