Normas de gas
USO DE GÁS NATURAL CANALIZADO
NORMAS E LEGISLAÇÃO:
• ABNT – NBR 14570 • ABNT – NBR 13103 • COSCIP – código de segurança - decreto estadual nº 4 de 22/01/2001 • ARSAL: normas gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de Alagoas decreto estadual nº1.224/03
NBR 14570
• Esta norma fixa as condições mínimas exigíveis para o projeto e a execução das instalações internas de gás destinadas a operar com gás natural (GN) ou com gás liquefeito de petróleo (GLP) na fase vapor, com pressão de trabalho máxima de 150 kPA (1,53 kgf/cm²).
NBR 13103
• Esta Norma especifica os requisitos mínimos exigíveis para projeto, construção, ampliação, reforma e vistoria dos locais nos quais se localizam aparelhos que utilizam gás combustível. • Esta Norma aplica-se a instalação de aparelhos em ambientes residenciais, atendendo aos seguintes limites máximos do somatório de potência nominal: – 60,0 kW (859,84 kcal/min), para aparelhos de circuito aberto de exaustão natural; – 80,0 kW (1146,67 kcal/min), para aparelhos de circuito aberto de exaustão forçada incorporado.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Este documento foi elaborado com base nas normas técnicas e legislação vigente na época, em abril de 2007 (sujeito a revisões periódicas).
2
CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - COSCIP
DECRETO ESTADUAL Nº4 de 22/01/2001
CAPÍTULO 1
GENERALIDADES
Art. 1º - Este Código estabelece normas técnicas de segurança contra incêndio e pânico, a serem observadas no Estado de Alagoas e institui as normas administrativas para sua execução. Art. 2º - As normas técnicas estabelecidas neste Código fixam requisitados mínimos exigíveis nas edificações e estabelecimentos, bem como no exercício de atividades que envolvam riscos de incêndio e/ou pânico, ou que digam respeito à proteção contra esses riscos, levando em consideração a segurança de pessoas e/ou bens. Parágrafo único. Poderá o Corpo de Bombeiros