normas de eficacia exaurida
As normas constitucionais podem ser de eficácia exaurida (esvaída) e aplicabilidade esgotada,conforme leciona Uadi Lammêgo Bulos,classificação que abrange,sobretudo,as normas do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que já efetivaram seus mandamentos .
Existe ainda uma norma constitucional de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada , sujerida por Uadi Lammêgo Bullos .
São normas constitucionais do ADCT que realizaram sua função no ordenamento jurídico constitucional (já cumpriram seu papel ,encargo ou tarefa para o qual foram criadas ), ou seja , regularam efeitos temporários .
Podemos citar como exemplos:
Ex: art,1º, 2º, 3º ,11º, 14º, 20º ,25º 48º0 e vários outros do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Então seriam :
TÍTULO X
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 1º. O Presidente da República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e os membros do Congresso Nacional prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, no ato e na data de sua promulgação.
Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. (Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992) § 1º - Será assegurada gratuidade na livre divulgação dessas formas e sistemas, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público. § 2º - O Tribunal Superior Eleitoral, promulgada a Constituição, expedirá as normas regulamentadoras deste artigo.
Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com