Norma Técnica- NT 12 Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora
SERPROACF, ou=CONTRIBUINTE, ou=Pessoa Juridica A3, l=PALMAS, st=TO, cn=CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
Date: 2012.09.25 20:19:09 -03'00'
Diário Oficial
ESTADO DO TOCANTINS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ANO XXIV - PALMAS, TERÇA - F E I R A , 2 5 D E S E T E M B R O D E 2 0 1 2 - N O 3 . 7 2 1
ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DECRETO No 4.640, de 25 de setembro de 2012.
Altera o Decreto 3.950, de 25 de janeiro de 2010, que institui Normas Técnicas de Competência do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no parágrafo único do art. 35 da Lei 1.787, de 15 de maio de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 1o do Decreto 3.950, de 25 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso XXXII, com a seguinte redação:
“Art. 1o ..............................................................................................
..........................................................................................................
XXXII – Anexo XXXII: NORMA TÉCNICA No 32 – Licenciamento a
Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.”
Art. 2o É acrescido o Anexo XXXII ao Decreto 3.950, de 25 de janeiro de 2010, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de setembro de
2012; 191o de Independência, 124o da República e 24o do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Cel Erli Lemes de Lima
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
SUMÁRIO
ATOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
01
CASA CIVIL
05
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
06
SECRETARIA DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DO