Norma Regulamentadora
OBJETIVO
Estabelecer os requisitos básicos necessários para segurança contra incêndio de helipontos e heliportos.
APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco que possuam helipontos ou heliportos, adotando, com as adequações necessárias, as exigências da Portaria nº 18/GM5, de 14 de fevereiro de 1974 e regulamentação afim, do Ministério da Aeronáutica.
Recomenda-se que sejam observados os demais requisitos para homologação ou registro de helipontos e heliportos, junto aos órgãos regionais competentes do Comando da
Aeronáutica.
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer).
Portaria nº 18/GM5, de fevereiro de 1974 do Ministério da
Aeronáutica.
Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 92-1, de
24jan2000 – edificações.
NFPA 418 “Standard for Heliports”, 1995 Edition.
Avisos de segurança
Em todos helipontos devem ser colocados cartazes contendo avisos de segurança, com vistas a evitar acidentes com pessoas que transitem pela área de pouso e suas imediações Ênfase deve ser dada aos avisos visando evitar colisão de pessoas com o rotor de cauda dos helicópteros.
Balizamento luminoso
As sinalizações luminosas de balizamento para as aeronaves devem possuir autonomia mínima de 120 min para funcionamento na ausência de fornecimento de energia elétrica pela concessionária local, de forma análoga ao sistema de iluminação de emergência.
Prevenção e extinção de incêndio
Quando o heliponto está localizado em um aeroporto, os sistemas de proteção contra incêndio e o de salvamento devem ser dimensionados com base na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 92-1, de 24jan2000, ou outra que venha substituí-la.
Para helipontos situados fora da jurisdição de um aeroporto, a proteção contra incêndio deve ser considerada sob 3 aspectos:
a. prevenção contra incêndio em helipontos