norma regulamentadora nr zero
Segurança do Trabalho
Modulo III
NR Zero - Portaria 393 de 09 de abril de 1996
A metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho, atribuição da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, terá como princípio básico a adoção do sistema tripartite Paritário - Governo, Trabalhadores e Empregadores. O ministro de Estado de Trabalho, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art.87, da Constituição Federal e considerando a necessidade de adotar os procedimentos preconizados pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, que enfatiza ouso do Sistema Tripartite e Paritário (Governo, Trabalhos e Empregadores), para discussão e elaboração de normas na área de segurança e saúde do Trabalho; Considerando a necessidade de estabelecer metodologia para elaboração de novas normas na área da segurança e saúde no trabalho, e revisão das existentes; Considerando o disposto no art.10, 11, da Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho, aprovada pelo Decreto no 1643, de 25 de setembro de 1995, resolve: Art. 1o: A metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho, atribuição da Secretaria de Segurança e Saúde no trabalho – SSST, terá como princípio básico a adoção do sistema tripartite Paritário – Governo, Trabalhadores e Empregadores – e será estabelecida observando-se as seguintes etapas:
1. Definição de temas a serem discutidos; 2. Elaboração do texto técnico básico; 3. Publicação de texto técnico básico no Diário Oficial da União – DOU; 4. Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite – GTT; 5. Aprovação e publicação da norma no Diário Oficial da União-DOU. Art. 2o: Cabe à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST instituir e coordenar a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, para definição de temas e propostas para revisão ou elaboração de regulamentação na área de