Norma regulamentadora mineraçao
Essa Norma de aplica a minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral. Dentro desses temas, trataremos então dos mais relevantes.
→ Circulação e transporte de pessoas e materiais:
- Toda mina deve possuir plano de trânsito estabelecendo regras de preferências de movimentação e distâncias mínimas entre máquinas, equipamentos e veículos compatíveis com a segurança
A capacidade e a velocidade máxima de operação dos equipamentos de transporte devem figurar em placa fixada em local visível;
- Somente trabalhador autorizado e qualificado pode operar locomotivas e outros meios de transporte;
- Os veículos de pequeno porte que transitam em área de mineração a céu aberto devem possuir sinalização permitindo sua visualização pelos operadores dos demais equipamentos e veículos, devendo também manter os faróis acesos durante o dia;
- O transporte de trabalhadores em todas as áreas das minas deve ser realizado através de veículo adequado para transporte de pessoas, com as seguintes condições: atender as condições seguras de tráfego, possuir assento com encosto, possuir cinto de segurança, possuir proteção contra intempéries e escada de embarque e desembarque;
- As vias de circulação de pessoas devem ser sinalizadas, desimpedidas e protegidas contra queda de material e mantidas em boas condições de segurança e trânsito;
- É proibida a movimentação de material através do transporte manual de vagonetas;
- As vagonetas devem possuir dispositivo limitador que garanta uma distância mínima de cinquenta centímetros entre as caçambas;
- Os locais de tombamento de vagonetas devem ser dotados de: proteção coletiva e individual contra quedas,