Norma regulamentadora 10
REGULAMENTADORA
Nº 10
Objetivo: estabelecer requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos que garante a segurança e a saúde de trabalhadores que direta ou indiretamente interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Nas suas proximidades observando as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Medidas de Controle:
Análise de risco
Integração ás demais medidas de segurança da empresa
Esquemas unifilares
Prontuário das instalações elétricas Memória e organização documental permanentemente disponibilizado e atualizado.
Medidas de Proteção
Coletiva:
Desernegização elétrica
Isolação de partes vivas, obstáculos e barreiras
Sinalização
Sistemas de seccionamento automático de alimetação
Bloqueio do religamento
Medidas de proteção
Individual:
Quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlarem os riscos devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados ás atividades
Vestimenta de proteção especial: inflamabilidade ,Condutibilidade, e influências eletromagnéticas.
É Vedado o uso de adornos pessoais (Brincos,colar, anel) nos trabalhos com instalações elétricas e em suas proximidades.
Segurança em
Projetos:
Prever dispositivos que permitam o travamento.
Planejar distanciamento e espaçamento seguros.
Prever a necessidade de aterramento elétrico.
Proteção destinados a segurança das pessoas.
Descrever a compatibilidade dos dispositivos de proteção.
Segurança na construção,montagem,ope ração e manutenção
Proteção em riscos adicionais(altura,confinam ento,campos eletromagnéticos,atmosfer as explosivas..)
Manter as instalações elétricas em perfeito estado de segurança e funcionamento. Supervisão por