Norma regulamentadora 08
Segurança do Trabalho
Carlos Gomes A. Neto
Diego Simionatto
Djailson de Souza
Rodrigo Porto
Hugo Vieira
NR.8
Edificações
Introdução
Seminário sobre a NR8, uma das normas regulamentadoras, que estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. NR 8 - Edificações
8.2
Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78.
8.2.1. A critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho, poderá ser reduzido esse mínimo, desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho.
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Pé direito
A altura do pé direito varia de acordo com cada município. As alturas mais usuais (piso a piso) são de 2,80m e 2,60m.
NR 8 - Edificações
8.3 Circulação
8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
8.3.2. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos. NR 8 - Edificações
Proteção contra queda de pessoas.
Pisos sem depressões prejudiciais.
NR 8 - Edificações
Guarda–corpo provisório em tubos de aço.
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8.3 Circulação
8.3.3. Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina.
8.3.4. As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação. 8.3.5. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
NR 8 - Edificações
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