Norma Pública de Edificações em Porto Velho

22799 palavras 92 páginas
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Governo do Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

Lei Nº 63 de 13 ABRIL DE 1973.
Estabelece normativas para as edificações em geral e da outras providências.

Das condições Gerais para Projeto de Edificações

Art. 1º - Qualquer construção. Reconstrução, reforma ou acréscimos somente poderá ser iniciada nas zonas urbanas do Município, se o interessado possuir
“Licença de Obra” e se a localização do imóvel obedecer as disposições da Lei de
Zoneamento.
Art. 2º - As edificações que na data desta lei estiverem em desacordo com a presente lei, serão permitidos serviços de reconstrução, reforma ou acréscimos, desde que a obra em seu conjunto passe a obedecer ao presente Código.
Art. 3º - Para obter a “Licença de Obra”, o interessado deverá, através de requerimento, solicitar aprovação do projeto à Prefeitura.
§ 1º - No requerimento deverá constar, com precisão:
I – Nome e endereço do requerente;
II – Nacionalidade;
III – Estado Civil;
IV – Profissão;
V – Localização da obra, ou, no caso de não haver ainda indicação precisa, referência a um ponto facilmente identificável e certificado de aprovação do loteamento, se for o caso;
VI – Natureza da obra (construção, reconstrução, reforma ou acréscimo);
VII – Nome do profissional autor do projeto;
VIII – Número de inscrição do imóvel no Registro de Imóveis competente;
IX – Dimensões detalhadas do terreno transcritos da respectiva escritura;
X – Local, data e assinatura do requerente.
§ 2º - O interessado competente para requerer a “ Licença de Obra” será o proprietário, o promitente comprador devidamente autorizado a construir, reformar e acrescer ou ainda seus representantes legais.
Art. 4ª – Não dependem da “Licença de Obra”:
I- As dependências não destinadas à habitação, desde que não tenham fim comercial ou industrial, como galinheiros, caramanchões, estufas e outras de mesmo caráter, devendo entretanto, o interessado apresentar esboço da construção pretendida;
II –

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