Norma juridica
É legitimo ultrapassar o conteúdo de norma Jurídica a fim de atender aos ideais de Justiça de uma determinada Sociedade?
Não.
No que tange ao aspecto Jurídico, o conteúdo referente ao tema de norma Jurídica. Este trabalho se propõe a analisar como é vista as normas Jurídicas, principalmente com relação aos limites a ela inerentes e o controle jurisdicional a que a mesma é passível. Normas Jurídicas são as regras que se estabelecem para disciplinar o comportamento do homem na sociedade, realizando o ideal de justiça, solucionando equilibradamente os interesses individuais em conflito. A norma jurídica se caracteriza pela bilateralidade, ou seja, por enlaçar o direito de uma parte com o dever de outra, por disciplinar uma relação social entre duas ou mais pessoas, na qual uma parte tem a faculdade de exigir a observância do dever jurídico imposto pela norma à outra parte. A norma jurídica exerce pressão social sobre seus destinatários, obrigando-os a observá-la. A ameaça de aplicação de uma sanção, contra a vontade e o interesse do transgressor, da qual ele não se pode furtar, coloca o destinatário da norma no seguinte dilema: observar espontaneamente a regra de direito ou sofrer uma sanção aplicada pelo Estado. São características das normas jurídicas e que fazem diferenciação das normas morais ou religiosas que você aceita por sua vontade: ❖ Estabelecer justiça – a norma jurídica tem por finalidade principal estabelecer justiça entre os homens, seu fundamento é dar a cada um o que é seu. ❖ Impor deveres a uma parte – a norma jurídica impõe o cumprimento de um dever ou obrigação a uma das partes. Aquele que assumiu um compromisso terá de cumpri-lo da forma e dentro do prazo estabelecido. ❖ Atribuir direitos à outra parte – à parte lesada poderá exigir o cumprimento da obrigação imposta à outra parte. Diante do descumprimento, o