Norma Euro 5 e Norma Euro 6
Veículos abrangidos: Os veículos de passageiros, as furgonetas, os veículos comerciais destinados ao transporte de passageiros ou de mercadorias ou a determinados usos especiais (ambulância, por exemplo), quer estejam equipados de motores de ignição comandada (motores alimentados a gás natural ou a gás de petróleo liquefeito – GPL) ou de motores de ignição por compressão (motores diesel).Norma Euro 5Emissões provenientes de veículos a gasóleo:
Monóxido de carbono: 500 mg/km;
Partículas: 5 mg/km (ou seja, uma redução de 80 % das emissões em relação à norma Euro 4);
Óxidos de azoto (NOx): 180 mg/km (ou seja, uma redução de mais de 20 % das emissões em relação à norma Euro 4);
Emissões combinadas de hidrocarbonetos e de óxidos de azoto: 230 mg/km.
Emissões provenientes de veículos a gasolina ou que funcionem com gás natural ou GPL:
Monóxido de carbono: 1000 mg/km;
Hidrocarbonetos não-metânicos: 68 mg/km;
Hidrocarbonetos totais: 100 mg/km;
Óxidos de azoto (NOx): 60 mg/km (ou seja, uma redução de 25 % das emissões em relação à norma Euro 4);
Partículas (unicamente para veículos a gasolina de injeção direta a funcionar com mistura pobre): 5 mg/km (introdução de um limite que não existia segundo a norma Euro 4).
Norma Euro 6Em relação a todos os veículos equipados com motor diesel, é obrigatória uma redução importante das emissões de óxidos de azoto a partir da entrada em vigor da norma Euro 6. Por exemplo, as emissões provenientes de automóveis e de outros veículos destinados ao transporte estarão sujeitas a um limite máximo de 80 mg/km (ou seja, uma redução suplementar de mais de 50 % em relação à norma Euro 5). As emissões combinadas de hidrocarbonetos e de óxidos de azoto provenientes de veículos a gasóleo serão igualmente reduzidas, até serem sujeitas, por exemplo, a um limite máximo de 170 mg/km no que