NORMA CULTA, NORMA PADRÃO E NORMA POPULAR
O presente trabalho tem por objetivo conceituar as normas linguísticas. Para bem entendermos as normas lingüísticas, iremos inicialmente conceituar a Norma. Entende-se por Norma como sendo: regras de procedimento; princípios; preceitos; direção; modelo; padrão; teor de vida; Lei referindo-se a Norma jurídica; ideal ou regra em relação ao qual são formulados os juízos de valor na Filosofia; gramaticalmente é uma série de princípios que determinam o que deve ser escolhido entre os usos de uma língua, tendo em conta um dado ideal estético ou sociocultural, além de tudo o que é de uso comum ou corrente num dado grupo lingüística.
Segundo a Linguística, Norma é o uso padrão, relativamente estabilizado tradicional ou socialmente, que se faz de uma determinada língua dentro de uma comunidade linguística. A Norma é um uso linguístico concreto e corresponde ao dialeto social praticado pela classe de prestígio, representando a atitude que o falante assume em face da norma objetiva.
A normatização não existe por razões apenas linguísticas, mas também culturais, econômicas, sociais, ou seja, a Norma na língua origina-se de fatores que envolvem diferenças de classes, poder, acesso a educação escrita, e não da qualidade da forma da língua.
Há um conceito amplo e um conceito estreito de Norma. No primeiro caso, ela é entendida como um fator de coesão social. No segundo, corresponde concretamente aos usos e aspirações da classe social de prestígio. Num sentido amplo, a norma corresponde à necessidade que um grupo social experimenta de defender seu veículo de comunicação das alterações que poderiam advir no momento do seu aprendizado. Num sentido restrito, a Norma corresponde aos usos e atitudes de determinado seguimento da sociedade, precisamente aquele que desfruta de prestígio dentro da Nação, em virtude de razões políticas, econômicas e culturais.
Segundo Lucchesi (1994, 2001), considera-se que a realidade linguística brasileira deve ser entendida como