Norma Brasileira Regulamentadora 9050
DO MOBILIÁRIO URBANO À PESSOA
DEFICIENTE
02.944 NBR9050 SET/1985
Origem: NB-833/1983
CB-2 - Comitê Brasileiro de Construção Civil
CE-2:06.05 - Comissão de Estudo de Adequação da Edificação e do
Equipamento Urbano à Pessoa deficiente
Incorpora errata n. 01.1990.
SISTEMA NACIONALDE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL
ABNT-ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
NBR 3 NORMA BRASILEIRA REGISTRADA
CDU: 725:362.4
Todos os d direitos reservados
procedimento
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Documento complementar
3 Definições
4 Condições gerais
5 Condições específicas
1 OBJETIVO
1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis, bem como os padrões e as medidas que visam propiciar às pessoas deficientes' melhores e mais adequadas condições de acesso aos edifícios de uso público e às vias públicas urbanas. 1.2 Esta Norma se aplica a todas as edificações de uso público e/ou mobiliário urbano, tanto em condições temporárias como em condições permanentes. 1.3 As áreas de atuação da presente Norma, para os efeitos correlatos, se classificam conforme a seguir:
Nesta Norma foram consideradas pessoas portadoras de deficiência física
(semi-ambulatória ou ambulatória total), deficientes visuais, deficientes auditivos e de expressão, deficientes de coordenação motora (paralíticos cerebrais), reumáticos e velhice.
1.3.1 Em edificações:
a) acessos,
- portas;
b) circulação interna,
- corredores;
- rampas;
- escadas;
- corrimão e guarda-corpo;
- elevadores;
c) sanitários;
d) equipamentos,
- bebedouros;
- telefones;
- maçanetas;
- ferragens;
- interruptores e tomadas;
e) sinalização,
- acesso principal;
- circulações internas;
- estacionamento;
- acesso de veículos à edificação;
- equipamentos.
1.3.2 Em espaços externos e ambiente urbano
a) calçadas, passeios, calçadões, jardins e praças;
b) rampas e escadarias;
c) estacionamentos;
d) mobiliário urbano,
- telefones públicos:
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