Nomos
Elemento gerador da Obrigação:
A)Contratos
B)As declarações unilaterais de vontade
C)Os atos ilícitos (dolosos e culposos)
Segundo Serpa Lopes: “a vontade humana e a lei exercem influência na obrigação como forças que atuam conjugadamente na determinação do vínculo obrigacional.”
A origem de uma obrigação sempre será um fato humano, desde que decorrente da lei que o reconhece.
Assim:
A fonte imediata da obrigação é lei.
A fonte mediata é a vontade ou o fato humano.
Negócio Jurídico e Contrato
Quando o ser humano usa de sua manifestação de vontade com a intenção precípua de gerar efeitos jurídicos, a expressão dessa vontade constitui-se num negócio jurídico. (Sílvio Venosa)
Contrato no Código Francês
A máxima que diz: “o contrato faz lei entre as partes” (pacta sunt servanda), explicita bem a função do contrato no Código Francês, onde a liberdade e a propriedade estão ligadas indissoluvelmente. Sem propriedade não pode haver liberdade.
O contrato representava uma garantia para os burgueses e para classes proprietárias de que seus bens não lhes seriam tolhidos, assim, os proprietários não poderiam mais ser privados de seus bens sem a sua manifestação de vontade.
É a forma extremista do contratualismo, onde a vontade das partes é lei, independentemente de qualquer outra limitação que não seja aquela fundada no interesse público.
Contrato no Código Alemão
O contrato passou a ser subespécie de uma espécie maior que é o negócio jurídico e não mais tem o condão transferir a propriedade.
É o meio de transferência, mas não a opera. Este sistema, com adaptações, é o mesmo do Código Civil Brasileiro atual.
Definição: Contrato é a declaração de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos.
Há negócios jurídicos que independem de duas vontades, como ocorre no testamento e na promessa de recompensa.
São negócios jurídicos unilaterais.
Histórico do contrato
Do latim contractus = contrair
O direito