7.3.Nome empresarial. Vimos que toda sociedade personalizada tem um nome empresarial, que pode estar na forma de firma ou de denominação. A firma (sinônimo de razão social) é composta de partículas do nome civil dos sócios do empresário pessoa jurídica e a denominação é composta por palavras comuns. Não pode a denominação, porém, indicar atividade econômica não exercida. As sociedades limitadas podem ter firma ou denominação. É errado dizer que o nome empresarial “da sociedade limitada se forma sempre na modalidade de denominação”.[9] É correto dizer que “Poderão optar entre razão social e denominação as seguintes sociedades empresárias: as sociedades em comandita por ações e as sociedades limitadas”.[10] No caso de firma, poderá conter partículas do nome civil de um ou mais sócios (desde que pessoas físicas, art. 1.158, § 1º do novo Código Civil). No caso de denominação, deve obrigatoriamente indicar a atividade exercida, a teor do § 2º do art. 1.158 do novo Código Civil: “§ 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.” Deve também o nome da sociedade conter a expressão “limitada”, sob pena de determinar a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade (art. 1.158, § 3º, do novo Código Civil). A teor do Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa/DNRC nº 98, de 23 de dezembro de 2003, “A denominação social deve designar o objeto da sociedade, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como: comércio, indústria, serviços. Havendo mais de uma atividade, deverá ser escolhida qualquer delas. É permitido figurar na denominação social o nome de um ou mais sócios”.
Formação do nome empresarial na Sociedade Limitada
No caso da Sociedade Limitada, se pode adotar Firma ou Denominação.
Firma
Deverá ser composta segundo uma das formas abaixo: