nome empresarial
Nome Empresarial
Nome empresarial, é o nome pelo qual os empresários tanto individuais como em uma sociedade, possuem para exercerem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.
O direito ao nome empresarial é de suma importância, que o superior Tribunal de Justiça, decidiu que se houver qualquer mudança no nome é necessário haver a outorga de nova procuração aos mandatários da sociedade empresária.
O nome empresarial possui duas funções relevantes:
Uma de ordem Subjetiva- Que individualiza e identifica o sujeito de direitos exercente da atividade empresarial, e outro de Ordem objetiva- garante fama, renome etc.
É preciso tomar cuidado, para não confundir o nome empresarial com o nome da marca (que é um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços do empresário) ou com o nome fantasia (que é a expressão que identifica o título do estabelecimento).
O nome de Domínio é o endereço eletrônico dos sites dos empresários na internet, sendo hoje muito utilizado para negociações de serviços e produtos, o STJ decidiu que o simples fato de um empresário ou sociedade empresária ter registrado um nome empresarial que contenha uma determinada expressão não significa que ele tenha automaticamente o direito exclusivo de usar essas expressões como nome de domínio.
6.1 Espécies de nome empresarial
Segundo o art. 1.155 do Código Civil, “considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este capítulo, para o exercício de empresa”. O Código distingue, portanto, duas espécies de nome empresarial: firma e denominação
A firma pode-se tanto individual ou social, o nome empresarial é formado por um nome civil, sendo do próprio empresário, no caso de firma individual ou o nome de um ou mais sócios no caso de sociedade empresarial.
A denominação ela só pode ser social, podendo ser formada por qualquer expressão linguística, tendo obrigação de especificar o ramo de atividade.
Sendo assim a firma individual ou social