Nocoess De Direitos Ambientais
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1. IntroduçãoOs assuntos envolvendo a interpretação e a aplicação do actual Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) carecem de maiores estudos e análises, mesmo porque, diante da recente edição da Lei, ainda não há consolidados entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca das novas disposições legais em referência.
As dificuldades de ordem prática têm surgido em razão da demanda pela compatibilização da aplicação da nova Lei com a necessidade de se preservar os actos já consolidados na vigência da legislação anterior. Envolver-se-á a análise, portanto, com a problemática oriunda do Direito Intertemporal.
Vale lembra que toda a questão de conflito intertemporal das leis gira em torno do saber-se se a lei nova deve, ou não, respeitar os efeitos presentes e futuros das situações pretéritas, concluídas sob o regime da lei revogada.”
O objecto do presente estudo revela preocupação específica com as larguras das faixas previstas na nova Lei, como Área de Preservação Permanente – APP, em reservatórios de águas artificiais, tendo em vista que a legislação anterior estabelecia limites diversos, enquanto a nova disciplina, ao tempo em que prevê a delimitação da faixa de APP no licenciamento ambiental, fixa norma de transição, que demanda análise pormenorizada e interpretação cautelosa.
Em face disso, pretende-se doravante fundamentar qual é o regramento a ser aplicado às diversas situações vislumbradas, para se concluir, em cada caso concreto, se existe o dever de reparar a área de acordo com a disciplina anterior ou se é cabível aplicar alguma disposição do Novo Código Florestal às analisadas situações.
1.1. Problematização
O problema do Direito Intertemporal consiste no choque de dois dogmas jurídicos: qual é a segurança das relações constituídas sob a égide da norma revogada e a evolução das necessidades sociais, o progresso, a visão moderna trazida pela nova lei?.
1.2. Objectivos
1.2.1. Geral:
Analisou-se as responsabilidades administrativas do infractor