Nocoes de direito
Noção de Direito
Direito é a ciência que, na medida em que prevê direitos e impõe obrigações, regulamenta a vida em sociedade.
Ordenamento Jurídico - é o conjunto de leis em vigor dentro de determinado território. O descumprimento de qualquer lei acarreta para o infrator a imposição das mais diversas espécies de sanções (conseqüências oriundas do desrespeito à lei), quais sejam: a) Penal – aquele que pratica um crime fica sujeito a pena de reclusão ou detenção (prisão). Exs.: homicídio, roubo, furto, estelionato, estupro, provocar incêndio, etc. b) Civil – o contratante que descumprir uma cláusula prevista em contrato ou na própria lei, fica obrigado a, por exemplo, pagar uma multa. c) Administrativa – todo aquele que desobedecer a uma postura (lei) municipal, estadual ou federal fica obrigado a, por exemplo, fechar uma janela aberta a distância de um metro e meio do terreno do vizinho ou a demolir um edifício (construído perto do aeroporto) que ultrapassar determinada altura. d) Eleitoral – todos os brasileiros são obrigados a, dentro dos limites de idade entre 18 a 70 anos, votar. Quem não vota e não justifica, fica impedido de participar de concursos públicos.
Ramos do Direito
Divisões do Direito: O Direito divide-se em 2 grandes segmentos: Direito Público e Direito Privado.
Direito Público: É aquele ramo do Direito que estuda as relações estabelecidas entre as pessoas e o Estado. (“Direito Público é aquele destinado a disciplinar os interesses gerais da coletividade.” Noções Essenciais de Direito, Nelson Palaia, Editora Saraiva, São Paulo, 3ª edição, 2006, página 6).
As divisões do Direito Público são as seguintes:
Direito Constitucional: é aquele que estuda a Constituição Federal, especificamente os poderes e a sua respectiva estruturação, os direitos e garantias individuais, a forma de Estado, a forma de Governo, o sistema