1) A Norma Operacional Básica (NOBs/SUAS) organiza, para todo o território nacional, os princípios e diretrizes de descentralização da gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios inerentes à Política de Assistência Social. Seu conteúdo orienta o desempenho dos diferentes atores do Sistema, definindo ainda o papel dos entes federados e as responsabilidades das instâncias de pactuação e deliberação do sistema. A Programação Pactuada e Integrada (PPI), é um processo instituído no âmbito do SUS, onde, em consonância com o planejamento em saúde, são definidas e quantificadas as ações para a população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde. O Projeto Economia de Saúde (PES) estuda, pesquisa e aplica instrumentos econômicos a questões estratégicas e operacionais do setor saúde, mediante o estudo das condições de distribuição dos recursos, otimizando o acesso da população aos serviço. O Plano Municipal de Saúde (PMS) deve orientar as ações na área, incluindo o orçamento para a sua execução. Um instrumento fundamental para nortear a elaboração do PMS é o Plano Nacional de Saúde. Cabe ao Conselho Municipal de Saúde estabelecer as diretrizes para a formulação do PMS, em função da análise da realidade e dos problemas de saúde locais. O Piso da Atenção Básica (PAB) consiste em um montante de recursos financeiros federais destinados a viabilização de ações da atenção básica à saúde e compõe o Teto Financeiro do Bloco da Atenção Básica. A gestão plena estadual faz transferência regular e automática dos recursos correspondentes ao valor do Limite Financeiro de Assistência de Média e Alta Complexidade, deduzidas as transferências fundo a fundo realizadas a municípios habilitados.Já a gestão plena do sistema municipal é responsável por receber, diretamente no Fundo Municipal de Saúde, o montante total de recursos federais correspondente ao limite financeiro programado