nob suas rio de janeiro 2013 1
NOB-SUAS
Governador do Estado do Rio de Janeiro
Sérgio Cabral
Vice-governador do Estado do Rio de Janeiro
Luiz Fernando de Souza - Pezão
Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
Zaqueu da Silva Teixeira
Chefe de Gabinete
Pedro Henrique Pereira Prata
Subsecretária de Assistência Social e Descentralização da Gestão
Nelma de Azeredo
Superintendente de Gestão do SUAS
Helena Ferreira de Lima
Superintendente de Proteção Social Básica
Heloisa Helena Mesquita
Superintendente de Proteção Social Especial
Vanda dos Santos
Idealização da proposta de Reflexões sobre a Metodologia e sua Operacionalização
Nelma Azeredo
Elaboração do Texto
Edneusa Maria de Oliveira
Colaboração da equipe técnica da SPSB
Colaboração técnica:
Simone de Almeida Pinto
Heloisa Helena Mesquita
Revisão:
Elsom Balsan
Esta é uma publicação Técnica da Subsecretaria de Assistência Social e Direitos Humanos
Assessora-chefe de Comunicação
Paula Pinto Christóvão
Revisão e Editoração
Danielle Rabello
Floriano Rodrigues
Designe Editorial
Marcelo Santos
Palavra do Secretário
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) organiza, para todo o território nacional, os princípios e diretrizes de descentralização da gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios inerentes à Política de Assistência Social. Seu conteúdo orienta o desempenho dos diferentes atores do Sistema, definindo ainda o papel dos entes federados e as responsabilidades das instâncias de pactuação e deliberação do sistema.
A primeira NOB no âmbito da assistência social foi aprovada em 1997, pela Resolução CNAS n.º 204, de 04/12/1997, e reuniu em um único documento o processo de descentralização Político-Administrativo nas esferas de Governo e a Sistemática Operacional para financiamento das Ações.
A segunda NOB, aprovada em 1998, pela Resolução CNAS n.º 207, de 16/12/1998, avançou para a construção do Sistema Descentralizado e Participativo de