No M S De Novembro De Ano De 1823 D
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
HISTÓRIA DO DIRETO BRASILEIRO
“A constituição brasileira de 1824”
São Luís – MA
2015
CHRYSTIAN SERGIO VIEIRA CRUZ DE OLIVEIRA
HISTÓRIA DO DIRETO BRASILEIRO
“A constituição brasileira de 1824”
Trabalho de pesquisa apresentado à disciplina de História do Direito brasileiro, ministrada pelo Prof. Gabriel Nava Lima.
São Luís – MA
2015
Constituição brasileira de 1824 No mês de novembro de ano de 1823 D. Pedro I anulou a constituição que os deputados estavam elaborando, pois a mesma estava limitando o poder do Imperador. Ele convocou seis ministros e alguns políticos de sua confiança para redigir uma nova constituição onde dava total poder ao imperador.
No dia 25 de março de 1824 D. Pedro I outorga a nova constituição onde tinham algumas características bem peculiares, concentrava o poder nas mãos do Imperador, assim ele tinha o poder absoluto sobre todas as esferas do governo brasileiro, voto censitário, ou seja, dava o poder do voto aos ricos, pois os mesmo tinha que comprovar determinada renda, sendo assim a maioria da população não tinha o direito do voto, outra característica importante era ter a igreja católica apostólica romana subordinada ao estado, também ficou determinado que o Brasil seguisse o regime politico monárquico, sendo que o poder seria transmitido de forma hereditária, houve também a criação do Conselho do Estado, onde todos que compunham o teriam que ser indicados pela majestade imperial, deputados e senadores eram os responsáveis na criação de leis do país, o território nacional tinha sua divisão feita por províncias.
Essa constituição trouxe muitas revoltas, onde ficou claro que muitos não apoiavam tal constituição e suas definições, pois mostrava uma desigualdade, essa constituição vigorou ate o final do período Imperial.
Tendo em vista a constituição de 1824, observasse que não havia nenhum artigo que beneficiasse de forma plena