NO ROMANCE DE MACHADO DE ASSIS, HAVIA UM COMERCIANTE OU UM EMPRESÁRIO?
No Brasil as últimas décadas do século XIX refletem a crise da monarquia, ocorrendo o avanço dos ideais abolicionistas e republicanos, à quebra da unidade política do império e a urbanização, nesse cenário surge o realismo brasileiro.
A segunda metade deste século está marcada por uma revolução nas idéias e na própria vida, ocorrendo primeiro no espírito e no pensamento e depois se integrando a vida, essa revelação despertou interesse pelas coisas materiais; a revisão dos valores românticos e burgueses.
As conquistas sociais, o progresso científico, e, em conseqüência, o movimento histórico, desenvolveram a base para a arte literária. O artista, com isso, trará a própria vida para sua obra, a qual caracterizava o realismo e seu prolongamento: o Naturalismo e o Parnasianismo.
O realismo procura apresentar a verdade por meio do retrato fiel de personagens, que são antes indivíduos concretos, conhecidos, do que tipos genéricos.
Neste viso, vale esclarecer que a figura do comerciante na época dos fatos relatados no Romance era de grande monta, os quais na época atual poderiam ser considerados empresários.
Para tanto interpretando, as normas jurídicas na história relatada no referido Romance, nos tempos de hoje, vale tecer as seguintes considerações:
A teoria da empresa ganhou papel de destaque com o advento da Lei 10.406/02 (Novo Código Civil), pois ampliou o regime jurídico que antes era específico e privilegiava apenas o comerciante. Não se pode olvidar que o regime dos comerciantes traz algumas vantagens e proteção para quem desempenha tal atividade, exemplo claro disso é o caso do falido que para solver sua dívida, paga apenas 40% do que deve e o juiz falimentar decreta a quitação plena e total da dívida (Art. 135, II do Decreto - Lei n.º 7.661/95 ).
Desta feita, o legislador ampliou o conceito de empresa, pois passou a abranger tanto os