NO ES INTRODUT RIAS AO MEIO AMBIENTE
CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
Lugar onde habitam os seres vivos. (habitat)
Habitat (meio físico) + seres vivos (meio biótico) = conjunto harmonioso de condições essenciais para a existência da vida como um todo.
Conceito legal: art. 3º, inciso I da Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente)
“Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;”
*Este conceito é restrito ao meio ambiente natural. (não abrange todos os bens jurídicos protegidos) José Afonso da Silva conceitua o meio ambiente da seguinte forma: “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas”.
Classificação/divisão do meio ambiente:
a) meio ambiente natural: atmosfera, águas interiores, superficiais e subterrâneas, o mar territorial, solo, subsolo, fauna, flora etc.
b) meio ambiente cultural: integra os bens de natureza material e imaterial, tais como conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico etc.
c) meio ambiente artificial: integra os equipamentos urbanos, os edifícios comunitários (arquivo, biblioteca, pinacoteca (obras de pintura), museu etc).
*Luís Paulo Sirvinskas acrescenta o meio ambiente do trabalho.
d) meio ambiente do trabalho: integra a proteção do homem em seu local de trabalho, com observância às normas de segurança (arts. 200, VII e VIII, e 7º, XXII, ambos da CF).
FONTES DO DIREITO AMBIENTAL
* Material – fontes materiais são aquelas provenientes de manifestação popular (individual ou coletiva), por meio das descobertas científicas e da doutrina jurídica nacional ou internacional.
Exs: - 1º) Protocolo de Quioto (Japão – 1997) - (é um tratado que prevê a redução das emissões de carbono – CFC) destrói a camada de