No Caso De Aux Lio
Em relação ao vale-alimentação e vale-transporte, as pessoas que trabalham sob o regime da CLT não devem incluir esses valores na declaração. Já os funcionários públicos, que recebem o vale-transporte e vale-alimentação em dinheiro, devem informar os valores na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 24 (Outros).
Com relação ao FGTS, Renata afirma que o valor recebido é isento de Imposto de Renda e deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 03 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV e por acidente de trabalho; e FGTS).
Os valores recebidos em rescisão de contrato devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" ou “Rendimentos Isentos”, conforme o tipo de verba paga.
O contribuinte que omitir da Receita informações sobre os rendimentos tributáveis fica sujeito a multa que pode chegar a 150% do valor omitido, segundo Renata. E se dessa omissão resultar o recebimento de restituição indevida, a pessoa poderá incorrer em crime com pena que pode variar de 1 a 5 anos de prisão, se caracterizado crime de sonegação. “Com o cruzamento cada vez mais rigoroso de dados feito pela Receita Federal, está cada vez mais difícil omitir informações e não ser descoberto”, diz.
Renata ressalta que todos os comprovantes de valores declarados devem ser mantidos pelo prazo de 5 anos para a eventualidade de serem solicitados pela Receita Federal.
Com a ajuda de especialistas, o G1 listou as principais “bobagens” declaradas.
As situações mais recorrentes foram selecionadas com a ajuda dos