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Para o jurista, um delito é todo ato (positivo ou negativo) de caráter voluntário, que se afasta das normas estabelecidas pela legislação do Estado, demaneira que, quando transgredida, encontrem uma qualificação predeterminada nas leis de caráter penal. Para o filósofo, um delito é todo ato que não se ajusta aos princípios da ética. E para o psicólogo?Que saibamos, este último não tentou até agora estabelecer um critério definido do ato delituoso de seu ponto de vista, e acha-se mais preocupado com a tarefa de compreender os delitos (descobrindosua motivação) que com a de defini-Ios. Mas, não obstante, é claro, como consequência de seus trabalhos neste campo (psicologia criminológica) elaborou um conceito psicológico do ato delituoso,independentemente do jurista e não de todo identificável com o do filósofo ou o moralista. A moderna tendência de incluir a psicologia cada vez mais na biologia geral faz com que o psicólogo atual concebaesta questão de um ponto de vista essencialmente biológico, integrando o denominado ato delituoso na cadeia das ações pessoais, de modo que, para ele, o que constitui o motivo da atuação jurídica nãorepresenta mais do que um episódio - nem sempre significante na vida psíquica do indivíduo. Não é possível julgar um delito sem compreendê-lo, mas para isto é preciso não só conhecer os antecedentes dasituação, mas também o valor de todos os fatores determinantes da reação pessoal que antes estudamos; e este é o trabalho psicológico que compete ao jurista realizar se quiser merecer este nome. Osdelitos aparentemente iguais e determinados pelas mesmas circunstâncias extremas podem, no entanto, ter uma significação inteiramente distinta e devem, por conseguinte, ser julgados e condenados de ummodo absolutamente diferente.
Ainda discutem os penalistas se há de se castigar de acordo com os resultados ou com a intenção do ato delituoso. Por que não castigar de acordo com a sua